Justificar ausência - Sistema JUSTIFICA
Atenção: você será redirecionado para outro siteQuem pode:
Eleitora ou eleitor que não compareceu para votar e não justificou a ausência no dia da eleição.
Prazos:
- Para o requerimento: imediato.
- Para resposta: conforme análise do Juiz ou da Juíza Eleitoral.
Requisitos:
- Ser eleitora ou eleitor.
- Não ter votado e nem justificado no dia da eleição.
- Prazo máximo de 60 dias após o dia de cada turno da eleição, se estava no Brasil; ou de 30 dias após o retorno ao país, se estava no exterior no dia da eleição.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto de comprovante da impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc).
Atenção!
- Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.
- Selecione corretamente a eleição que deseja justificar.
- Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
- Se você não responder no prazo, o pedido será indeferido e você deverá fazer nova justificativa. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.