Transferir meu título
ATENÇÃO: Serviço INDISPONÍVEL até a reabertura do cadastro eleitoral, conforme previsto no art. 91 da Lei 9.504/97.
A transferência do título de eleitor deverá é realizada para as situações que exigem a alteração do município em que a pessoa vota, como por exemplo:
- de um município para o outro;
- de um estado para outro;
- do exterior para o Brasil;
- do Brasil para o exterior (sob responsabilidade da Zona Exterior (ZZ/DF);
- de uma Zona Eleitoral do exterior para outra também do exterior - entre Zonas ZZ (sob responsabilidade da Zona).
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