Regularizar meu título
Para votar, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação REGULAR.
A regularização de inscrição CANCELADA será possível somente após a reabertura do Cadastro Eleitoral, tendo em vista a suspensão do alistamento eleitoral nos 150 dias anteriores ao pleito até a conclusão dos trabalhos de apuração prevista no art. 91 da Lei 9.504/97.
A pessoa que estiver com o título de eleitor SUSPENSO deve solicitar a regularização de sua situação até o dia 27/06/2022 para que tenha possibilitado o exercício do voto.
Os motivos mais comuns de cancelamento do título são:
- a ausência às urnas nas três últimas eleições; ou
- o não comparecimento à Revisão do Eleitorado realizada no município em que vota.
Já a suspensão do título decorre de:
- conscrição;
- condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos;
- improbidade administrativa; ou
- recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Serviços Disponíveis
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