Transferência Temporária de Eleitores
Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, às eleitoras e aos eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
I. Eleitores em trânsito no território nacional (voto em trânsito)
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores de acordo com as seguintes regras:
- se estiverem fora da Unidade da Federação do seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores do RS que estiverem em outro Estado) poderão votar apenas para Presidente;
- se estiverem dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores do RS que estiverem em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
- os inscritos no exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira onde houver voto trânsito) poderão votar apenas para Presidente.
II - Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não fizeram a transferência do seu título para uma seção especial puderam solicitar transferência temporária para qualquer seção acessível em seu domicílio eleitoral.
III - Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições puderam solicitar transferência temporária para votar no local onde vão atuar;
IV - Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Remanescentes.
Para o pleito 2022, o prazo para a solicitação ocorreu entre julho e agosto de 2022.
A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará pode ser realizada por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no serviço “Consultar local de votação” disponibilizado na lateral direita desta página.
Informações importantes:
- Caso não compareça à seção para votar em trânsito, a eleitora ou o eleitor deverá justificar a sua ausência.
- Se estiver em município diverso daquele para o qual se habilitou para votar, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, poderá apresentar justificativa no dia do pleito, em qualquer seção eleitoral. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
- Após a data da eleição, a justificativa deverá ser encaminhada com a documentação correspondente, por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou entregue diretamente no cartório eleitoral, observado o prazo de 01/12/2022, para o 1º turno, e 09/01/2023, para o 2º turno da eleição.