Transferir meu título
Prorrogado para 23/05/2024 o prazo para alistamento, transferências e revisões eleitorais e dispensada a coleta biométrica no Rio Grande do Sul.
Solicitações Disponíveis
Qualquer eleitora ou eleitor que necessite alterar seu local de votação para outro município, onde está residindo, trabalhando ou estudando, pode solicitar a transferência da inscrição, que pode ocorrer:
- de um município para o outro;
- de um estado para outro;
- do exterior para o Brasil;
- do Brasil para o exterior;
- de uma Zona Eleitoral do exterior para outra também do exterior.
Requisitos:
- Ter título de eleitor.
- Transcurso de, pelo menos, um ano desde:
- o alistamento eleitoral (primeiro título);
- a transferência do título de eleitor para o atual município em que a pessoa vota, caso tenha ocorrido.
- Transcurso de, pelo menos, três meses desde a mudança para o atual município.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- documento de identificação oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
- foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
- comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.
Completadas as etapas indicadas no atendimento virtual, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet, acessando o serviço "Acompanhar solicitação” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase.
Se o pedido for autorizado, o acesso ao título de eleitor pode ser realizado:
- versão digital do documento: pelo aplicativo e-Título - disponível em smartphone ou tablet;
- versão impressa: por meio do serviço "Imprimir meu título de eleitor".
Atenção!
- Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
- Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
Informações importantes:
- A transferência do título não poderá ser requerida por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência ou revisão de dados.
- Brasileiras e brasileiros residentes no exterior devem utilizar o Título Net Exterior para requer a sua inscrição, transferência ou revisão de dados, acessível no site do TRE do Distrito Federal.
Material de Apoio:
Orientações: acesse o Guia de Referência.