Registrar deficiência

A pessoa com deficiência que afete o exercício do voto (ou seu procurador) poderá informar a necessidade especial ao cartório da zona eleitoral do município onde vota, para que a seção eleitoral seja preparada às suas necessidades específicas (urna com fones de ouvido, local acessível etc.).

As necessidades que afetam o exercício do voto são aquelas relacionadas, entre outras, à locomoção, à audição e à visão.

Para que a Justiça Eleitoral adote todas as medidas disponíveis, solicita-se que as informações sejam prestadas até o mês de julho dos anos em que ocorrem as eleições.

As informações recebidas após esse prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

Ainda, a pessoa com doença grave ou necessidade especial que torne impossível ou demasiadamente penoso exercer o direito ao voto ou solicitar inscrição eleitoral, poderá requerer o registro desta condição à Justiça Eleitoral, para isenção da obrigação.