Certidão de quitação por prazo indeterminado

Toda pessoa com deficiência, entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.

Entretanto, quem apresenta dificuldade extrema ou impossibilidade de realizar o seu alistamento eleitoral ou de exercer o voto pode solicitar a emissão de uma certidão de quitação com prazo de validade indeterminado. Esta certidão atestará que a pessoa não precisa solicitar seu título de eleitor ou, se já estiver inscrita e não votar nas eleições, nem justificar a ausência às urnas, ficará, mesmo assim, permanentemente quite com a Justiça Eleitoral.

Quando a pessoa com deficiência não puder realizar o pedido, o seu responsável poderá solicitar a certidão.

Na prática, essa certidão substituirá o título de eleitor e poderá ser apresentada sempre que o título for solicitado à pessoa com deficiência.

A certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado está prevista na Resolução TSE n. 21.920/2004.

Dicas:

  • Com a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com declaração judicial de incapacidade civil absoluta estão aptas ao alistamento/voto.
  • Caso haja decisão judicial declarando incapacidade civil absoluta, havendo comprovação de impossibilidade para exercício do voto ou realização de alistamento eleitoral, o documento de curatela poderá ser encaminhado com os demais documentos.