Regularização do título de eleitor

- Por que meu título está em situação cancelado?

O cancelamento do título ocorre, em regra, por ausência às urnas sem justificativa por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição. Também decorre do óbito do(a) eleitor(a) e de duplicidade de títulos.

- Como procedo para regularizar meu título que está cancelado?

A cidadã ou o cidadão poderá solicitar a regularização da sua situação eleitoral virtualmente ou mediante comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado.

Documentos necessários:
   • Documento oficial de identidade: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), (somente física), certidão de nascimento/casamento, CNH (física ou virtual) ou Passaporte.
   • Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
   • Foto estilo selfie (foto de si mesmo) - documento necessário somente para atendimento virtual - segurando o documento de identificação perto do rosto, mostrando o lado do documento em que aparece a foto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou acessório que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. 
Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é determinado pelo(a) Juiz(a) Eleitoral. É possível consultar antecipadamente a existência de débitos e providenciar o pagamento, anexando o comprovante à solicitação de atendimento virtual, ou apresentando-o no momento do atendimento presencial.
A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.

- Estou no exterior, como regularizo meu título eleitoral que está cancelado?

A regularização de títulos de eleitoras e eleitores residindo no exterior pode ser solicitada de forma virtual, ou mediante comparecimento pessoal à sede da Embaixada ou Consulado do Brasil na localidade em que reside ou à Zona Eleitoral do Exterior (1ª ZE – TRE/DF). Recomenda-se consultar antecipadamente a existência de débitos e providenciar o pagamento, anexando o comprovante à solicitação de atendimento virtual, ou apresentando-o no momento do atendimento presencial. Após a regularização, é possível exercer o voto para o cargo de Presidente da República em seções eleitorais localizadas no exterior.
Informações mais detalhadas sobre o atendimento ao eleitorado brasileiro no exterior podem ser obtidas no site do TRE-DF.

- O que acontece se meu Título estiver cancelado?

Se a eleitora ou o eleitor tiver seu título cancelado, sofrerá alguns impedimentos, tais como:
a) inscrever-se em concurso público;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

- Por que meu título está em situação suspenso?

Eleitores em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscritos) e pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado ou condenadas por improbidade administrativa, não poderão votar enquanto durarem os efeitos, em razão da suspensão de seus direitos políticos, prevista na Constituição (art. 15).

- Como procedo para regularizar meu título que está em situação suspenso?

Para a regularização da inscrição eleitoral suspensa, a interessada ou o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao Juízo Eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim daqueles efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao(à) titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados na plataforma JE Digital.