Solicitar isenção para o alistamento e o voto

Toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve fazer seu alistamento eleitoral e votar, independe se a deficiência seja física, auditiva, visual ou intelectual/mental.

Contudo, nos casos em que tais obrigações sejam impossíveis ou extremamente onerosas, o pedido isenção do seu cumprimento poderá ser encaminhada ao cartório eleitoral do município onde a pessoa com deficiência vota ou, se não tiver título, reside, pelo seu representante legal.

O Juiz ou a Juíza Eleitoral, após análise dos documentos, poderá expedir a certidão de quitação com prazo de validade indeterminado, ainda que a pessoa não tenha título de eleitor.

Na prática, essa certidão substituirá o título de eleitor e poderá ser apresentada sempre que o documento for solicitado para a pessoa com deficiência, especialmente nos casos em que se quer emitir ou regularizar CPF ou o cadastro com a Seguridade Social (INSS).

Atenção! 

A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com você durante a tramitação do requerimento por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros), para requerer o envio de documentação complementar.

Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.