Solicitar registro de deficiência

Quem pode:

Qualquer pessoa com deficiência ou seu representante legal.

Prazo:

Para a comunicação: imediato.

Como fazer:

  • Se você precisa atualizar seus dados cadastrais ou alterar seu local de votação, será necessário solicitar revisão, incluindo a anotação da deficiência e demais informações que precisam ser revisadas. Se você precisa alterar o município onde vota, será necessário solicitar transferência, incluindo a anotação da deficiência.
  • Se você está com seu cadastro eleitoral atualizado, com todas as informações corretas, incluindo o local de votação adequado, deverá entrar em contato com a Justiça Eleitoral preenchendo o formulário disponível no link.

Requisitos:

Ser portador de deficiência visual, auditiva ou de locomoção, não havendo impossibilidade permanente para exercer o direito ao voto.

Documentação necessária:

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identificação oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, CNH, carteira profissional (OAB, CREA, etc.);
  • foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Dicas:

  • Se o link para o requerimento não funcionar, troque o navegador de internet.
  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por e-mail.
  • Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
  • Antes de anexar os documentos, verifique se estão nítidos.
  • Não consegue anexar o documento, verifique o tamanho e a extensão do arquivo.