Justificar ausência ao trabalho eleitoral
Pessoas convocadas, mesmo que voluntárias, que não comparecerem aos trabalhos eleitorais deverão justificar ao Juízo Eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 (trinta) dias após a eleição.
Caso a Justiça Eleitoral rejeite a justificativa apresentada ou não sejam devidamente comprovados os motivos da ausência, a(o) convocada(o) estará sujeita(o) ao pagamento de multa.
Se a pessoa convocada for servidora pública e não apresentar justificativa, a pena será de suspensão de até 15(quinze) dias.
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