Comprovar que fui mesária(o)

Eleitoras e eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas, as Juntas Eleitorais, o apoio logístico e demais convocados, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, inclusive os dias destinados a treinamento (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

Atenção!

  • As folgas deverão ser negociadas com a empregadora ou o empregador da época da prestação do trabalho como mesária ou mesário;
  • Em caso de empate em concurso público, quem prestou serviço à Justiça Eleitoral poderá ter vantagem, se houver previsão desse critério em edital;
  • Se a pessoa convocada estiver na universidade e a instituição possuir convênio com o TRE-RS, poderá validar o serviço como horas complementares.