Ouvidoria e Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), esse canal visa prestar informações, orientar, receber denúncias, sugestões, elogios, visando o aprimoramento das atividades prestadas pela Justiça Eleitoral. O horário de atendimento é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

O Ouvidor do TRE-RS é o Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.

Além do formulário eletrônico disponível nessa plataforma, você poderá entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

  • ouvidoria@tre-rs.jus.br;
  • (51) 3294.8457, das 12h às 19h;
  • (51) 98917-7899 (whatsapp), das 12h às 19h;
  • correspondência postal dirigida à rua Sete de Setembro, 730 - CEP 90010-190 - Porto Alegre/RS;
  • balcão virtual, através de ferramentas de chat de texto e/ou de videoconferência. Selecione abaixo o meio pelo qual você quer ser atendido:
    • para solicitar uma chamada de texto ou de vídeo instantâneas (se for usar o WhatsApp no computador, baixe e instale o aplicativo - NÃO utilize o WhatsApp Web).

Iniciar atendimento por texto (WhatsApp)

Iniciar atendimento por vídeo (WhatsApp)

  •  para solicitar o agendamento de uma videoconferência com posterior recebimento do link da sala de reunião (preferencialmente, baixe e instale o aplicativo Zoom em seu computador).

Solicitar agendamento de Videoconferência (Zoom)

  • pessoalmente, na rua Sete de Setembro, 730 - CEP 90010-190 - Porto Alegre/RS;

Dúvidas e respostas frequentes, sobre serviços da Justiça Eleitoral, procure nesta plataforma, em Serviços ao Eleitorado/Dúvidas Frequentes

O que poderá ser encaminhado por meio no formulário eletrônico?

  • sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias (sem relação com ilícitos eleitorais);
  • dúvidas ou solicitações de informações sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral;
  • pedido de acesso a informações públicas com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
  • solicitação de informações sobre os dados pessoais tratados pelo TRE-RS (Lei n. 13.709/2018, Art. 18)

Importante: denúncias relativas a ilícitos eleitorais devem ser enviadas ao Gabinete Eleitoral do Ministério Público Estadual, em formulário específico.

O que acontecerá com meu requerimento após envio?

  • Uma vez recebido um requerimento pela Ouvidoria, é feita uma triagem preliminar para avaliar o assuntos específico.
  • Caso esteja dentro das atribuições da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, envia-se à unidade técnica do TRE-RS responsável pelo tratamento do assunto.
  • O acompanhamento do pedido, bem como a avaliação do serviço, poderão ser realizados por link encaminhado ao e-mail do interessado ou pelo telefone da Ouvidoria, assegurado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.
  • As respostas serão enviadas, via de regra, na forma eletrônica e sem custo ao solicitante.

Atenção: Conforme o disposto no art. 11, §1º, Resolução CNJ 215/2015 é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, salvo se a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.

Links para outras informações: