Processo Judicial Eletrônico - PJe

ZE (1º Grau)

TRE-RS (2º Grau)

Acesso ao PJE de 1º grau do TRE-RS

Acesso ao PJE de 2º grau do TRE-RS

TSE

Acesso ao PJE 3º grau - TSE

Importante: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alerta as advogadas e os advogados que as petições endereçadas aos juízes eleitorais deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) de primeiro grau, utilizado nas zonas eleitorais, e que as petições endereçadas ao TRE-RS deverão ter seu encaminhamento ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) de segunda instância.

Plantão judiciário para medidas urgentes: a Portaria TRE-RS P n. 1.207/22, regulamenta o funcionamento do plantão judiciário perante a Secretaria do TRE-RS (2º Grau), bem como a necessidade de o interessado comunicar durante o horário de funcionamento do plantão ou expediente normal a propositura ou a iminência de requerimento de medida judicial urgente por meio de canal disponível no Balcão Virtual - Secretarias .

Para problemas técnicos ou dúvidas sobre a utilização do sistema PJe acesse "Suporte e Instruções".