Eleições Comunitárias

A Justiça Eleitoral oferece o serviço de empréstimo urnas eletrônicas e urnas de lona para uso em eleições da comunidade. 

Quem pode:

  • instituições de ensino públicas ou privadas;
  • entidades públicas;
  • instituições filantrópicas de direito privado (Santa Casa de Misericórdia, ACERGS, APADEV etc);
  • sindicatos;
  • associações;
  • agremiações sociais, esportivas ou religiosas;
  • empresas privadas.

Como fazer:

  • Acessar o formulário, preencher as informações, indicando as principais informações sobre a eleição comunitária (instituição/empresa, data da eleição, número de urnas necessárias) no campo descrição.
  • Após o contato inicial realizado pela Justiça Eleitoral, novas informações poderão ser solicitadas.

Prazos

Urnas de Lona

  • O ofício deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização do evento.
  • A devolução das urnas de lona emprestadas deverá respeitar prazo e orientações fixadas pela Justiça Eleitoral.

Urnas Eletrônicas

  • O requerimento deverá ser encaminhado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data da eleição comunitária.
  • A resposta ao requerimento poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias, pois a análise dependerá do envolvimento de um ou mais Juízos Eleitorais.
  • Em anos eleitorais, não haverá empréstimo de urnas eletrônicas para eventos previstos dentro do período de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao 1º turno de eleições oficiais até 30 (trinta) dias posteriores ao 2º turno.

Documentação necessária:

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso) do responsável pelo requerimento: pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc);
  • Ofício da instituição/empresa requerendo o empréstimo de urnas, com informações essenciais como justificativa, data da eleição, quantidade de urnas, etc.;
  • Formulário de informações e termo LGPD preenchido pela entidade requerente.

Atenção!

  • O empréstimo de urnas eletrônicas exige o cumprimento pontual de diversas tarefas, tanto por parte de quem solicita como da Justiça Eleitoral.
  • O cartório eleitoral responsável pelo empréstimo da(s) urna(s) entrará em contato pelo telefone ou e-mail informado para orientar sobre as etapas desse processo.
  • Não há cobrança pelo serviço prestado às instituições de ensino, entidades ou órgãos públicos ou de cunho filantrópico.
  • O empréstimo de urnas eletrônicas a empresas, sindicatos, instituições privadas, agremiações sociais, esportivas ou religiosas se dará mediante o recolhimento antecipado à União do valor referente ao esforço despendido para a execução das tarefas necessárias ao evento (Resolução TRE-RS nº 237/13 e Portaria 267/17).

Observação para período eleitoral:

Conforme teor do parágrafo único do artigo 3º. da Resolução TSE no. 22.685, de 13 de dezembro de 2007, “nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno”.