Eleições Comunitárias

Empréstimo de urnas eletrônicas está suspenso até 27/11/2024 devido à preparação das eleições oficiais.

Conforme teor do parágrafo único do artigo 3º. da Resolução TSE no. 22.685, de 13 de dezembro de 2007, “nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno”.

 

A Justiça Eleitoral oferece o serviço de empréstimo urnas eletrônicas e urnas de lona para uso em eleições da comunidade. 

 

 

Quem pode:

  • instituições de ensino públicas ou privadas;
  • entidades públicas;
  • instituições filantrópicas de direito privado (Santa Casa de Misericórdia, ACERGS, APADEV etc);
  • sindicatos;
  • associações;
  • agremiações sociais, esportivas ou religiosas;
  • empresas privadas.

Como fazer:

  • Acessar o formulário, preencher as informações, indicando as principais informações sobre a eleição comunitária (instituição/empresa, data da eleição, número de urnas necessárias) no campo descrição.
  • Após o contato inicial realizado pela Justiça Eleitoral, novas informações poderão ser solicitadas.

Prazos

Urnas de Lona

  • O ofício deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização do evento.
  • A devolução das urnas de lona emprestadas deverá respeitar prazo e orientações fixadas pela Justiça Eleitoral.

Urnas Eletrônicas

  • O requerimento deverá ser encaminhado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data da eleição comunitária.
  • A resposta ao requerimento poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias, pois a análise dependerá do envolvimento de um ou mais Juízos Eleitorais.
  • Em anos eleitorais, não haverá empréstimo de urnas eletrônicas para eventos previstos dentro do período de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao 1º turno de eleições oficiais até 30 (trinta) dias posteriores ao 2º turno.

Documentação necessária:

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso) do responsável pelo requerimento: pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc);
  • Ofício da instituição/empresa requerendo o empréstimo de urnas, com informações essenciais como justificativa, data da eleição, quantidade de urnas, etc.;
  • Formulário de informações e termo LGPD preenchido pela entidade requerente.

Atenção!

  • O empréstimo de urnas eletrônicas exige o cumprimento pontual de diversas tarefas, tanto por parte de quem solicita como da Justiça Eleitoral.
  • O cartório eleitoral responsável pelo empréstimo da(s) urna(s) entrará em contato pelo telefone ou e-mail informado para orientar sobre as etapas desse processo.
  • Não há cobrança pelo serviço prestado às instituições de ensino, entidades ou órgãos públicos ou de cunho filantrópico.
  • O empréstimo de urnas eletrônicas a empresas, sindicatos, instituições privadas, agremiações sociais, esportivas ou religiosas se dará mediante o recolhimento antecipado à União do valor referente ao esforço despendido para a execução das tarefas necessárias ao evento (Resolução TRE-RS nº 237/13 e Portaria 267/17).