Solicitar empréstimo de urnas
Quem pode:
- instituições de ensino públicas ou privadas;
- entidades públicas;
- instituições filantrópicas de direito privado (Santa Casa de Misericórdia, ACERGS, APADEV etc);
- sindicatos;
- associações;
- agremiações sociais, esportivas ou religiosas;
- empresas privadas.
Como fazer:
- Acessar o formulário, preencher as informações, indicando as principais informações sobre a eleição comunitária (instituição/empresa, data da eleição, número de urnas necessárias) no campo descrição.
- Após o contato inicial realizado pela Justiça Eleitoral, novas informações poderão ser solicitadas.
Prazos:
Urnas de Lona
- O ofício deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização do evento.
- A devolução das urnas de lona emprestadas deverá respeitar prazo e orientações fixadas pela Justiça Eleitoral.
Urnas Eletrônicas
- O requerimento deverá ser encaminhado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data da eleição comunitária.
- A resposta ao requerimento poderá ocorrer em até 20 (vinte) dias, pois a análise dependerá do envolvimento de um ou mais Juízos Eleitorais.
- Em anos eleitorais, não haverá empréstimo de urnas eletrônicas para eventos previstos dentro do período de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao 1º turno de eleições oficiais até 30 (trinta) dias posteriores ao 2º turno.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso) do responsável pelo requerimento: pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc);
- Ofício da instituição/empresa requerendo o empréstimo de urnas, com informações essenciais como justificativa, data da eleição, quantidade de urnas, etc.;
- Formulário de informações e termo LGPD preenchido pela entidade requerente.
- Formulário de informações e termo LGPD preenchido por entidade requerente Conselho Tutelar.
Atenção!
- O empréstimo de urnas eletrônicas exige o cumprimento pontual de diversas tarefas, tanto por parte de quem solicita como da Justiça Eleitoral.
- O cartório eleitoral responsável pelo empréstimo da(s) urna(s) entrará em contato pelo telefone ou e-mail informado para orientar sobre as etapas desse processo.
- Não há cobrança pelo serviço prestado às instituições de ensino, entidades ou órgãos públicos ou de cunho filantrópico.
- O empréstimo de urnas eletrônicas a empresas, sindicatos, instituições privadas, agremiações sociais, esportivas ou religiosas se dará mediante o recolhimento antecipado à União do valor referente ao esforço despendido para a execução das tarefas necessárias ao evento (Resolução TRE-RS nº 237/13 e Portaria 267/17).