Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades

A Ouvidora Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é a Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.

Além do formulário eletrônico disponível nessa plataforma, você poderá entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

  • ouvidoriamrd@tre-rs.jus.br;
  • (51) 3294.8457, das 12h às 19h;
  • (51) 98917-7899 (whatsapp), das 12h às 19h;
  • correspondência postal dirigida à rua Sete de Setembro, 730 - CEP 90010-190 - Porto Alegre/RS;
  • balcão virtual, através de ferramentas de chat de texto e/ou de videoconferência. Selecione abaixo o meio pelo qual você quer ser atendido:
    • para solicitar uma chamada de texto ou de vídeo instantâneas (se for usar o WhatsApp no computador, baixe e instale o aplicativo - NÃO utilize o WhatsApp Web).

Iniciar atendimento por texto (WhatsApp)

Iniciar atendimento por vídeo (WhatsApp)

  • para solicitar o agendamento de uma videoconferência com posterior recebimento do link da sala de reunião (preferencialmente, baixe e instale o aplicativo Zoom em seu computador).

Solicitar agendamento de Videoconferência (Zoom)

  • pessoalmente, na rua Sete de Setembro, 730 - CEP 90010-190 - Porto Alegre/RS;

Dúvidas e respostas frequentes, sobre serviços da Justiça Eleitoral, procure nesta plataforma, em Serviços ao Eleitorado/Dúvidas Frequentes

O que acontecerá com meu requerimento após envio?

  • Uma vez recebido um requerimento pela Ouvidoria, é feita uma triagem preliminar para avaliar o assuntos específico.
  • Caso esteja dentro das atribuições da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, envia-se à unidade técnica do TRE-RS responsável pelo tratamento do assunto.
  • O acompanhamento do pedido, bem como a avaliação do serviço, poderão ser realizados por link encaminhado ao email do interessado ou pelo telefone da Ouvidoria, assegurado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.
  • As respostas serão enviadas, via de regra, na forma eletrônica e sem custo ao solicitante.

Atenção: Conforme o disposto no art. 11, §1º, Resolução CNJ 215/2015 é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, salvo se a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.