Pedir dispensa da convocação

Pessoas selecionadas que tiverem algum impedimento legal ou de saúde para atender à convocação da Justiça Eleitoral poderão pedir dispensa dirigida ao juízo eleitoral da zona do município em que votam. 

Atenção!

Não podem ser mesárias(os) ou convocada(os) para o apoio logístico:

  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • os que pertencerem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.