Solicitar dispensa
Quem pode:
- A pessoa convocada que tiver algum impedimento para atender à convocação da Justiça Eleitoral.
Como fazer:
- A pessoa deverá encaminhar o pedido de dispensa ao Juízo da Zona Eleitoral em que estiver inscrita, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.
- O cartório poderá requerer o envio de documentos complementares.
- A solicitação deverá ser encaminhada pelo formulário disponível nesta requisição.
Prazo:
- Para encaminhar o pedido de dispensa: 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação (art. 120, § 4º, do Código Eleitoral).
- Para a resposta: dependerá da análise da Juíza ou do Juiz Eleitoral.
Requisitos:
- Ter sido convocada ou convocado pela Justiça Eleitoral;
- Apresentar a documentação necessária digitalizada;
- Informar número de telefone para que o cartório entre em contato, se necessário.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA etc);
- foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
- documentos comprobatórios da condição de saúde ou do impedimento legal para a função (atestado, exames ou laudos médicos, internação hospitalar, certidão de nascimento ou casamento, portaria de nomeação, dentre outros);