Solicitar dispensa

Quem pode: 

  • A pessoa convocada que tiver algum impedimento para atender à convocação da Justiça Eleitoral.

Como fazer:

  • A pessoa deverá encaminhar o pedido de dispensa ao Juízo da Zona Eleitoral em que estiver inscrita, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.
  • O cartório poderá requerer o envio de documentos complementares.
  • A solicitação deverá ser encaminhada pelo formulário disponível nesta requisição.

Prazo:

  • Para encaminhar o pedido de dispensa:  5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação (art. 120, § 4º, do Código Eleitoral).
  • Para a resposta: dependerá da análise da Juíza ou do Juiz Eleitoral.

Requisitos:

  • Ter sido convocada ou convocado pela Justiça Eleitoral;
  • Apresentar a documentação necessária digitalizada;
  • Informar número de telefone para que o cartório entre em contato, se necessário.

Documentação necessária: 

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA etc);
  • foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
  • documentos comprobatórios da condição de saúde ou do impedimento legal para a função (atestado, exames ou laudos médicos, internação hospitalar, certidão de nascimento ou casamento, portaria de nomeação, dentre outros);