Transferência Temporária de Eleitores

Nas eleições municipais, é facultada a transferência temporária das eleitoras e dos eleitores que se enquadrem nas situações a seguir para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, em outra seção eleitoral pertencente ao mesmo município da inscrição:

I - Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não fizeram a transferência do seu título para uma seção especial puderam solicitar transferência temporária para qualquer seção acessível em seu domicílio eleitoral;

II - Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Tradicionais ou Residentes em Assentamento Rural;

III - Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;

IV - Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;

V - Juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais. 

Para o pleito 2024, a transferência temporária deverá ser requerida no período de 22 de julho a 22 de agosto de 2024.

A solicitação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida ou de pessoa indígena, quilombola e da eleitora ou do eleitor das comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais pode ser feita:

1. pelo Título Net ou

2. em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No caso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado no cartório eleitoral pela(o) própria(o) interessada(o) ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Já os militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição e as mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas devem procurar o cartório eleitoral.

Os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária das eleitoras e dos eleitores, de acordo com sua modalidade, podem ser consultados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral ou no serviço “Consultar locais com vagas disponíveis”, na lateral direita desta página.

A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará pode ser realizada a partir de 3 de setembro por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no serviço “Consultar local de votação”, na lateral direita desta página.

A eleitora ou o eleitor transferida(o) temporariamente estará desabilitada(o) para votar na sua seção de origem e habilitada(o) na seção do local a ela ou ele destinada(o) no momento do processamento da habilitação.


Informações importantes:

Caso não compareça à seção para votar, a eleitora ou o eleitor deverá justificar a sua ausência.

Se, no dia do pleito, estiver em município diverso daquele de seu domicílio eleitoral, poderá apresentar justificativa, em qualquer seção eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Após a data da eleição, a justificativa deverá ser encaminhada com a documentação correspondente, por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou entregue diretamente no cartório eleitoral, observado o prazo de 05/12/2024, para o 1º turno, e 07/01/2025, para o 2º turno da eleição.