Meu primeiro título
Solicitações Disponíveis
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As brasileiras e os brasileiros, natos e naturalizados, podem solicitar o alistamento eleitoral a partir da data em que completarem 15 anos.
O alistamento é facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e maiores de 15 e menores de 18 anos.
Não podem se alistar:
- os conscritos, durante o serviço militar obrigatório;
- os que tenham perdido os direitos políticos, no caso de cancelamento da naturalização por sentença definitiva;
- os que tenham perdido a nacionalidade brasileira por renúncia.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc). Para o primeiro título, não são aceitos CNH e passaporte que não informe a filiação;
- foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
- comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc;
- comprovante de quitação do serviço militar, para pessoas do gênero masculino (homens cis e trans), no ano que completarem 19 anos (ou seja, os nascidos em 2006).
Completadas as etapas indicadas no atendimento virtual, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet, acessando o serviço "Acompanhar solicitação” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento, inclusive na hipótese de exigência da coleta de dados biométricos.
Se o pedido for autorizado, o acesso ao título de eleitor pode ser realizado:
- versão digital do documento: pelo aplicativo e-Título - disponível em smartphone ou tablet;
- versão impressa: por meio do serviço "Imprimir meu título de eleitor".
Atenção!
- Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
- Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
Informações importantes:
- O título de eleitor não poderá ser requerido por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência ou revisão de dados.
- O título eleitoral emitido para a pessoa com 15 anos somente será habilitado para o exercício do voto quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos.
- Brasileiras e brasileiros residentes no exterior devem utilizar o Título Net Exterior para requer a sua inscrição, transferência ou revisão de dados, acessível no site do TRE do Distrito Federal.
- Quem não se alistar até a primeira eleição após completar 19 anos incorrerá em multa.
- Na análise da solicitação de seu primeiro título, o cartório eleitoral verificará se é hipótese de alistamento tardio (a circunstância prevista no art. 8º do Código Eleitoral). Se necessário, entrará em contato com o requerente para encaminhar a guia de recolhimento de multa - GRU, com valor de R$ 3,51.
Dicas:
- Link para solicitar o primeiro título não funciona: tente trocar o navegador de internet (Google Chrome, Explorer, Firefox, Microsoft Edge).
- Erro no momento de gravar o requerimento: verifique se não foram digitados dois espaços entre os nomes/palavras ou um espaço ao final de cada campo preenchido.
- Não consegue anexar o documento: verifique o tamanho e a extensão do arquivo.
- Antes de anexar os documentos, verifique se estão nítidos.
Material de Apoio:
Orientações: acesse “Dúvidas Frequentes”.