Comunicar pagamento da multa eleitoral

Quem pode:

Qualquer eleitora ou eleitor que realizou o pagamento de multa eleitoral e possui o comprovante correspondente.

Prazos:

  • Para a comunicação: imediata.
  • Para a baixa do débito: até 2 (dois) dias úteis após a comunicação.

Requisitos:

  • Ter realizado o pagamento da guia de multa;
  • Ter em mãos a digitalização ou a foto do comprovante de pagamento da guia de multa.

Documentação necessária: 

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • comprovante de pagamento da multa (formato impresso ou digital);
  • guia de multa (GRU) emitida pela Justiça Eleitoral.

Dicas:

  • Se o link para o requerimento não funcionar, troque o navegador de internet.
  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por e-mail.
  • Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
  • Antes de anexar os documentos, verifique se estão nítidos.
  • Não consegue anexar o documento, verifique o tamanho e a extensão do arquivo.