Multa eleitoral

Estão sujeitos ao pagamento de multas eleitorais aqueles que:

  • não votaram e não justificaram a sua ausência às urnas;
  • não compareceram aos trabalhos eleitorais (mesárias e mesários faltosos);
  • foram condenados em processos judiciais.

Nos dois primeiros casos, para agilizar o atendimento, a Justiça Eleitoral possibilita a emissão da guia para pagamento da multa (GRU) de forma online.

Após quitar a guia, é necessário aguardar que o cartório eleitoral identifique o pagamento e faça o seu registro para que a sua inscrição fique regularizada quanto ao débito.

Informações importantes:

  • A guia para o pagamento de multas eleitorais aplicadas em processos não pode ser emitida pela internet. Neste caso, entre em contato com o Cartório Eleitoral do município onde você vota, utilizando o chat.
  • No caso de ausência aos trabalhos eleitorais (mesárias e mesários faltosos), o valor constante do boleto é calculado automaticamente pelo sistema conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução TSE n. 23.088/2009, ou seja, com o valor fixo de R$ 17,56 por cada turno de eleição. No entanto, na hipótese do juiz ou da juíza eleitoral determinar o pagamento, no processo, de valor superior ao constante do boleto emitido, o cartório eleitoral emitirá nova guia de multa (GRU) com a quantia a ser complementada para a quitação do valor integral.
  • No caso de urgência, você deve comunicar o pagamento da multa eleitoral.
  • Se o seu título estiver cancelado, além de pagar as multas devidas, você deve requerer a regularização de seu título ou transferência, se for necessário, alterando o município de votação.