Justificar minha ausência, após a eleição

Todos as eleitoras e os eleitores com inscrição em situação regular, maiores de 18 e menores de 70 anos, que, no dia da eleição, estiverem fora do seu domicílio eleitoral (município onde votam) ou impossibilitados de votar por qualquer motivo deverão justificar a sua ausência.

A justificativa eleitoral pode ser realizada:

  • no dia do pleito, em qualquer local de votação ou ainda pelo aplicativo e-Título;
  • no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de cada turno, por meio do Sistema JUSTIFICA ou do aplicativo e-Título;
  • no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país, por meio do Sistema JUSTIFICA ou do aplicativo e-Título, se tendo inscrição no Brasil, você estava no exterior no dia da eleição.

Informações importantes:

Será necessário enviar cópia digitalizada ou foto de comprovante da impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc).

Atenção!

  • Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.
  • Selecione corretamente a eleição que deseja justificar.
  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
  • Se você não responder no prazo, o pedido será indeferido e você deverá fazer nova justificativa. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
  • Eleitores e eleitoras com inscrição no exterior (ZZ) podem obter mais informações no site do TRE-DF.