Alistamento (primeiro título)
- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
As novas inscrições eleitorais (primeiro título de eleitor) poderão ser solicitadas de forma virtual, na plataforma JE Digital, ou mediante comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado (é possível agendar o atendimento, antecipadamente, evitando filas).
Documentos necessários:
• Documento oficial de identidade: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho (somente física) ou certidão de nascimento/casamento.
Observação: Não serão aceitos, como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter todos os dados cuja comprovação é necessária, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação.
• Comprovante de quitação do serviço militar, para pessoas do gênero masculino (homens cis e trans), no ano em que completarem 19 anos (por exemplo: o ano de 2023, para homens nascidos em 2004, e assim sucessivamente).
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar, em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O “certificado de eximido” não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido para pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
• Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
• Foto estilo selfie (foto de si mesmo) - documento necessário somente para atendimento virtual - segurando o documento de identificação perto do rosto, mostrando o lado do documento em que aparece a foto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou acessório que impossibilite a completa visão de seu rosto, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros).
- Quem deve se alistar como eleitor?
Toda brasileira e todo brasileiro, nascido no país ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos ou com mais de 16 e menos de 18 anos, o alistamento é facultativo (opcional).
- Não possuo nenhum comprovante de domicílio em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário entrar em contato o seu respectivo Cartório Eleitoral e solicitar informações sobre outros comprovantes aceitos, uma vez que compete ao(à) Juiz(a) da respectiva Zona Eleitoral estabelecer outros meios de prova.
- Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para as brasileiras e os brasileiros analfabetos, e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos. O voto é facultativo (opcional) mesmo que possuam título de eleitor.
- Até quando pode ser solicitado o título?
Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição, transferência ou revisão cadastral termina 151 dias antes da eleição.
- O título pode ser solicitado por terceiros ou pelos Correios?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou por meio das agências dos Correios.
- É possível imprimir o meu título pela Internet ou recebê-lo em casa?
O título não será enviado para a sua residência, mas é possível fazer a sua impressão via internet.
Como alternativa à impressão do documento, as eleitoras e os eleitores poderão acessar, no seu smartphone ou tablet, uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo chamado e-Título, disponível na App Store e no Google Play.
- Tenho 15 anos de idade, posso solicitar o primeiro título?
Sim: o alistamento eleitoral é possível a partir da data em que a pessoa completar 15 anos de idade. Porém, só será habilitada para votar se já tiver completado 16 anos na data da votação.
- Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitora ou eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.