Alistamento (primeiro título)
- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Para obter seu título de eleitor pela primeira vez, você pode:
- ir pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado; ou
- usar a plataforma JE Digital para começar o processo online, preenchendo um formulário com seus dados. Depois, você precisa ir a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado para registrar sua biometria (digitais, assinatura e fotografia).
Documentos necessários:
• Documento oficial de identidade: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho (somente física) ou certidão de nascimento/casamento.
Observação: Não serão aceitos, como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter todos os dados cuja comprovação é necessária, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação.
• Comprovante de quitação do serviço militar, para pessoas do gênero masculino (homens cis e trans), no ano em que completarem 19 anos (por exemplo: o ano de 2024, para homens nascidos em 2005, e assim sucessivamente).
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar, em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O “certificado de eximido” não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido para pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
• Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
• Foto estilo selfie (foto de si mesmo) - documento necessário somente para atendimento virtual - segurando o documento de identificação perto do rosto, mostrando o lado do documento em que aparece a foto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou acessório que impossibilite a completa visão de seu rosto, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros).
- Quem deve se alistar como eleitor(a)?
Toda brasileira e todo brasileiro, nascido no país ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos ou com mais de 16 e menos de 18 anos, o alistamento é facultativo (opcional).
- Não possuo nenhum comprovante de domicílio em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário entrar em contato o seu respectivo Cartório Eleitoral e solicitar informações sobre outros comprovantes aceitos, uma vez que compete ao(à) Juiz(a) da respectiva Zona Eleitoral estabelecer outros meios de prova.
- Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para as brasileiras e os brasileiros analfabetos, e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos. O voto é facultativo (opcional) mesmo que possuam título de eleitor.
- Até quando pode ser solicitado o título?
Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição, transferência ou revisão cadastral termina 151 dias antes da eleição. Em 2024, o último dia de atendimento será 08 de maio.
- O título pode ser solicitado por terceiros ou pelos Correios?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou por meio das agências dos Correios.
- É possível imprimir o meu título pela Internet ou recebê-lo em casa?
O título não será enviado para a sua residência, mas é possível fazer a sua impressão via internet.
Como alternativa à impressão do documento, as eleitoras e os eleitores poderão acessar, no seu smartphone ou tablet, uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo chamado e-Título, disponível na App Store e no Google Play.
- Tenho 15 anos de idade, posso solicitar o primeiro título?
Sim: o alistamento eleitoral é possível a partir da data em que a pessoa completar 15 anos de idade. Porém, só será habilitada para votar se já tiver completado 16 anos na data do primeiro turno da Eleição.
- Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitora ou eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.