Transferência de município

- Como faço para transferir meu título eleitoral para outro município?

Para transferir seu título para outro município, você pode:

  • ir pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado; ou
  • usar a plataforma JE Digital para começar o processo online, preenchendo um formulário com seus dados. Se ainda não tiver cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, depois, você precisa ir a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado para coletar digitais, assinatura e fotografia.

Importante! Você pode agendar seu atendimento com antecedência para evitar filas.

Documentos necessários:
   • Documento oficial de identidade: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho (somente física), certidão de nascimento/casamento, CNH (física ou virtual) ou Passaporte.
   • Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc), devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior e residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
   • Foto estilo selfie  (foto de si mesmo) - documento necessário somente para atendimento virtual - segurando o documento de identificação perto do rosto, mostrando o lado do documento em que aparece a foto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou acessório que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros). 
Observação: outros documentos podem ser exigidos pelo(a) Juiz(a) Eleitoral do município em que a eleitora ou o eleitor vai se alistar.

- Quais os requisitos legais para realizar a transferência? 

Para requerer a transferência são necessários:
- residência mínima de 3 meses no novo domicílio;
- transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência; 
- estar quite ou regularizar pendências existentes com a Justiça Eleitoral. 
Os prazos acima referidos não se aplicam à transferência de inscrição eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família por motivo de remoção ou transferência.

- O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade? 

A alteração do local de votação dentro da mesma cidade poderá ser solicitada de forma virtual, na plataforma JE Digital, ou mediante comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado (é possível agendar o atendimento antecipadamente, evitando filas).

- A transferência implica a emissão de um novo título? 

Sim. Porém, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.