Informar desfiliação
Apenas com a ciência do partido político e, posteriormente, com a comunicação ao Cartório Eleitoral sua desfiliação será registrada e o registro será excluído da listagem de filiados do partido.
Quem pode solicitar:
Eleitores com filiação partidária ativa.
Como fazer:
Encaminhar comunicação escrita, em três (3) vias, à direção partidária do munícipio em que estiver filiado. O partido deverá carimbar e assinar o recebimento do documento, devolvendo duas (2) vias ao eleitor.
Uma via ficará com o partido, a segunda deverá permanecer com o eleitor e a terceira via deverá ser encaminhada ao Cartório Eleitoral ao qual pertence o eleitor, para que a anotação seja registrada pela Justiça Eleitoral. Utilize o formulário disponível nesta plataforma para encaminhar seu requerimento, observando a documentação exigida.
Prazos:
- A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.
Requisitos:
- Estar filiado.
- Ter em mãos o requerimento de desfiliação, assinado e carimbado pelo presidente ou integrante da comissão executiva do partido político para encaminhá-lo ao Cartório Eleitoral.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- Requerimento de desfiliação assinado pela pessoa interessada, com a ciência de representante do Partido Político em que houver o registro de filiação. (modelo).
- documento de identificação oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, CNH, carteira profissional (OAB, CREA, etc.);
- foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.