Consulta e Carga de Processos Físicos

O requerimento de consulta ou carga de autos físicos arquivados pode ser realizado por intermédio de um dos canais disponíveis no Balcão Virtual, dirigido ao respectivo cartório eleitoral ou à unidade de atendimento da Secretaria Judiciária, conforme consulta pública prévia de localização.

É permitido ao representante do Ministério Público Eleitoral, às partes, aos advogados e aos estagiários regularmente inscritos na OAB consultar autos de processos arquivados, mesmo sem procuração ou requerimento escrito, salvo na hipótese abaixo. 

Os processos em que mantido o segredo de justiça ou que contenham informação sigilosa podem ser consultados: 
a) pelo Ministério Público Eleitoral; 
b) pelas partes ou por advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, devidamente constituídos no processo; 
c) mediante requerimento escrito fundamentado, deferido pela autoridade judiciária. 

Os processos físicos arquivados em cartório ou no arquivo central serão disponibilizados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para consulta em balcão, mantendo-se o registro de arquivamento no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Tem o direito de retirar os autos físicos arquivados para levá-los consigo, inclusive para extração de cópias, sendo responsabilidade do requerente a seleção das peças a serem copiadas, bem como a sua devolução nas condições em que recebido: 
a) o Ministério Público Eleitoral; 
b) o Advogado e o Defensor Público nos processos em que atuar; 
c) o advogado ou o estagiário regularmente inscrito na OAB, com procuração nos autos, mediante apresentação da respectiva carteira; 
d) por determinação do juiz eleitoral. 
Aplicam-se as regras supramencionadas quando a cópia é realizada por meio digital, no próprio balcão.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelos canais disponíveis em "Serviços Judiciais"/ " Balcão Virtual ".