Cancelamento por ausência às últimas 3 eleições

Quem não votou, não justificou ou não pagou multa nas últimas três eleições (incluindo 1º e 2º turnos das eleições normais ou suplementares) terá sua inscrição cancelada. Verifique as orientações abaixo para consultar e, se necessário, regularizar seu título.


Orientações:
 

Esta regra não se aplica nos casos de eleitores:

  • menores de 18 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • pessoas analfabetas;
  • pessoas com deficiência que comprovaram dificuldade extrema para votar; e
  • para quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como verificar a situação do título e, se for o caso, fazer a regularização?  

  1. Verifique a situação do seu título:

    • Acesse "Consultar se o meu título pode ser cancelado" neste site e informe seu número do título ou CPF.

    • ou acesse "Consultar Situação Eleitoral" no aplicativo e-Título, clicando em "Mais opções", localizado no canto inferior direito. 

  2. Verifique os Comunicados, procure pelas mensagens informado o "NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ELEITORAL" e "Identificamos FALTA NAS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES" (conforme figura abaixo). Caso elas estejam presentes, seu título pode ser cancelado.


Como evitar o cancelamento do meu título?
 

  1. Faça um atendimento até o dia 19 de maio para realizar um dos procedimentos a seguir descritos (letras "a" e "b"), tornando regular a sua situação.    

a) caso tenha votado ou justificado nas eleições apontadas como faltosas: comparecer ao cartório eleitoral, central ou posto de atendimento, no horário de expediente, levando o comprovante de votação, de justificativa eleitoral ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral;

b) realizar o pagamento da multa referente aos pleitos nos quais não votou ou justificou. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral mais próximo. O pagamento das multas pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Por meio de atendimento virtual ou presencial, caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o(a) Juiz(a) Eleitoral pode dispensar a multa.


Quais as consequências da não regularização?


Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.  


Situações Especiais

  • Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição

Podem justificar a ausência após o pleito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para pagamento de multa.  

  • Eleitoras ou eleitores falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.