Como calcular

1. REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS

Para realizar os cálculos das multas judicias eleitorais e/ou valores a serem recolhidos em favor do Tesouro Nacional ou Fundo Partidário, a parte ou procurador deverá acessar o Sistema Atualização de Débitos do TCU, clique aqui .

Importante : deverá ser realizado um cálculo para cada tipo de débito, conforme a sua natureza. Ex.: multa judicial eleitoral, aplicação irregular, fonte vedadas, recurso de origem não identificada, recolhimento do FEFC, entre outros.
Atenção : persistindo dúvidas, acesse o Manual aqui .

2. DATA DO DÉBITO

O Sistema Atualização de Débitos do TCU, selecionada a opção do campo "Aplicar juros", calcula automaticamente a correção monetária (Selic) e os juros de 1% no mês de pagamento, a partir do intervalo entre data informada no campo "Inclusão manual de parcelas" e "data atualização":

Inclusão manual de parcelas
Data [??/??/????] Tipo [Débito] Valor [0,00] Incluir

Por esse motivo, a data de referência a ser preenchida deve ser correta, a partir da qual devem incidir os respectivos consectários legais (ver itens 3 e 4 seguintes).

3. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

a) Das multas judiciais eleitorais
As multas judiciais eleitorais tem, em regra, o seu valor fixado em sentença/acórdão e incidem atualização monetária e juros a partir da data do ilícito que gerar a multa (art. 45, Res. TSE n. 23.709/22).

Atenção : Caso o valor na decisão esteja em UFIR's e não em Reais (R$), em razão da extinção a UFIR pela Lei n. 10.552/02, a base de cálculo do valor das multas eleitorais deverá observar o último valor atribuído àquela unidade fiscal, ou seja, R$ 1,0641. Desse modo, uma multa de 5.000 UFIR's corresponde à R$ 5.320,50 (5000 x 1,0641).

b) Dos valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional
Incide atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública (Selic), sobre os valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional e/ou Fundo Partidário, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento, salvo se tiver sido determinado de forma diversa na decisão judicial.
No caso de despesas realizadas, aplicam-se juros (1%) e correção monetária (Selic) a partir da data de cada ocorrência . Relativamente às receitas e/ou às sobras, deve se observar, em regra, a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo estabelecido na legislação e/ou na regulamentação aplicável para a devolução voluntária (boa-fé). O fato gerador e, portanto, o marco inicial para o cálculo dependerá da natureza de cada recurso, da irregularidade e até mesmo o tipo de prestação de contas, se anual ou de campanha.

Atenção : Considerando a complexidade da matéria, a parte ou advogado poderá contatar profissional para a realização da memória de cálculo.

c) Das multas processuais (litigância de má-fé, entre outros)

As multas processuais, à exceção das astreintes, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar da data da publicação da decisão que impuser a penalidade processual pecuniária (art. 47, Res. TSE n. 23.709/22). Neste caso, sugere-se utilizar o Sistema Projef Web da Justiça Federal (clique aqui ).

4. CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - CÁLCULO PARA PARCELAMENTO

Para o parcelamento do débito, o requerente deverá consolidá-lo, o que compreende o somatório dos débitos a serem parcelados, incluídos os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento do segundo parcelamento, na forma estabelecida na legislação tributária (art. 17, §4º, Res. TSE n. 23.607/22).

a. Multas Judiciais Eleitorais
As multas judiciais eleitorais incidem juros e correção monetária a partir da data do ilícito que gerar a multa.

Importante : no parcelamento, a correção monetária (selic) são "calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento" e juros (1%) no mês de pagamento.
Atenção : o cálculo deve ser efetuado sempre no mês do pagamento. É aplicado 1% no mês de pagamento, portanto, não afeta o cálculo se utilizar o dia 1º ou 31 no campo "data atualização", desde que o mês esteja correto. Na GRU o vencimento será o último dia útil do mês do pagamento.
Exemplo : Multa eleitoral por propaganda irregular.
Este cálculo é realizado pela parte ou procurador em 14/04/23.
Multa R$ 5.320,50 - Trânsito em julgado em 23/01/23.
Consolidação em 22/04/23, no valor de R$ 5.436,72 (valor = R$ 532,05, data de referência = 22/04/23 [data do ilícito], data de atualização do mês de pagamento = 01/04/23).
Interesse no parcelamento em 10x de R$ 543,67 (ver: Do parcelamento)
1º parcela (04/23) no valor de R$ 543,67 deve ser paga dentro do prazo para pagamento voluntário, mediante (GRU) e requerido o parcelamento.
2º parcela (05/23) no valor de R$ 549,01 (valor = R$ 543,67, data de referência = 22/04/23 [consolidação], data de atualização do mês de pagamento = 01/05/23), GRU com vencimento em 31/05/23.
Idêntico procedimento para demais parcelas, mantido o valor e a data de referência, alterando-se apenas a data de atualização do mês de pagamento e o último dia útil do mês do vencimento da GRU.

b. Outros débitos
No caso de parcelamento, o primeiro passo é a consolidação dos débitos, com soma daquelas de mesma natureza, utilizando-se como referência a data a partir da qual incidem juros e correção monetária, conforme cada data do fato gerador.
A atualização monetária e os juros de mora incidirão, conforme a situação de que resultar a sanção (art. 39, Res. TSE n. 23.607/22):
i) a partir da data de ocorrência da aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
ii) a partir do termo final do prazo para recolhimento voluntário ao Tesouro Nacional de valores provenientes de fontes de origem não identificada e fontes vedadas;
iii) a partir do termo final do prazo para devolução voluntária de recursos do FEFC não utilizados;
iv) a partir do termo final do prazo para prestação de contas; e
v) a partir do término do exercício de realização do gasto com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, acrescido ao percentual mínimo anteriormente inobservado.

Importante : no parcelamento, a correção monetária (selic) são "calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento" e juros (1%) no mês de pagamento.
Atenção : o cálculo deve ser efetuado sempre no mês do pagamento. É aplicado 1% no mês de pagamento, portanto, não afeta o cálculo se utilizar o dia 1º ou 31 no campo "data atualização", desde que o mês esteja correto. Na GRU o vencimento será o último dia útil do mês do pagamento.
Exemplo : Aplicação irregular de recursos na Prestação de Contas de Campanha.
Este cálculo é realizado pela parte ou procurador em 08/07/2021.
Débito total de R$ 6.000,00 - Decisão transitou em julgado em 05/07/21.
Débito R$ 1.000,00 - Valor gasto de forma irregular em 05/05/21, data referência = 05/05/21.
Débito R$ 5.000,00 - Legislação permitia o recolhimento do gasto irregular até 10/06/21, data referência = 11/06/21.
Consolidação em 08/07/21, no valor de R$ 6.063,08.
Interesse de parcelamento em 10x de R$ 606,31. (ver: Do parcelamento)
1º parcela (07/21) no valor R$ 606,31 deve ser paga dentro do prazo para pagamento voluntário, mediante (GRU) e requerido o parcelamento.
2º parcela (08/21) no valor de R$ 612,37 (valor = R$ 606,31, data de referência = 08/07/21 [consolidação], data de atualização do mês de pagamento = 01/08/21), GRU com vencimento em 31/08/21.
Idêntico procedimento para demais parcelas, mantido o valor e a data de referência, alterando-se apenas a data de atualização do mês de pagamento e o último dia útil do mês do vencimento da GRU.

5. DÚVIDAS SOBRE COMO CALCULAR

Nos termos do art. 9º da Res. TSE n. 23.709/22, compete ao devedor oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, observado, no que couber, o disposto no art. 526 do CPC.

As dúvidas, no que couber, poderão ser dirimidas perante o cartório eleitoral ou a secretaria do Tribunal, conforme o caso, pelos canais disponíveis no " Balcão Virtual ".