Emitindo a GRU

EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) - ORIENTAÇÕES

Na hipótese de credora a União, o recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

Importante : Deverá ser utilizada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado, observando-se as orientações expedidas pelo TRE-RS.
Exemplo : caso um candidato e/ou partido tenha sido condenado à multa judicial eleitoral e, ainda, ao recolhimento de valores ao Fundo Partidário e ao Tesouro Nacional, serão necessárias, no mínimo, 3 (três) GRUs diferentes . Caso efetue o parcelamento dos débitos, a cada mês, serão 3 cálculos, 3 GRUs e 3 comprovantes de pagamento.
Atenção : débitos eleitorais nos quais a Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) já tenha sido intimada para proceder à cobrança, NÃO devem ser adimplidos perante a Justiça Eleitoral , caso em que o devedor deverá dirigir-se ao respectivo órgão.

Os pagamentos dos valores devidos serão destinados, conforme a natureza do crédito, salvo se tiver sido determinado de forma diversa na decisão judicial:
a) ao Fundo Partidário:
- as multas judiciais eleitorais;
- as multas administrativo-eleitorais.

b) à conta única do Tesouro Nacional:
- os valores não utilizados, as despesas não comprovadas ou a aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive a multa de que trata o art. 37 da Lei n. 9.096/95 (redação dada pela Lei n. 13.165/15);
- os valores provenientes de fontes de origem não identificadas e fontes vedadas;
- as astreintes, as multas por litigância de má-fé e demais multas processuais em favor da União, enquanto não regulamentado o Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União (art. 97 do CPC).

Para o pagamento mediante o preenchimento da GRU, observe as seguintes orientações:

1. Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), SIAFI do Tesouro Nacional, clique aqui

2. Preencha a Unidade Gestora (UG) = 070021, Gestão = 00001, para multas e outros débitos aplicadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:

Unidade Gestora (UG) 070021
Gestão 00001-TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO SUL
Código de Recolhimento [Selecione um Código de Recolhimento]

3. Selecione o Código de Recolhimento , conforme a natureza do débito (principais), salvo determinação judicial em contrário:

Código Descrição Destino Hipóteses
20001-8 TSE/TRE MULTAS CÓDIGO ELEITORAL/LEIS CONEXAS Fundo partidário
  • Multas Judiciais Eleitorais (exceto multa do art. 37, Lei 9.096/95)
  • Multas Administrativo-Eleitorais
18005-0
 
TSE/TRE PREST. CONTAS CAMPANHA - FTES VEDADAS Tesouro
  • Prestação de Contas de Campanha - Fontes Vedadas
18010-6 TSE/TRE P REST.CONTAS CAMPANH - REC. ORIG. N IDENTIF. (R ONI ) Tesouro
  • Prestação de Contas de Campanha - Recursos de origem não identificada
18011-4 TSE/TRE DEV. REC. F. PART. APLIC. IRREGULAR Tesouro
  • Prestação de Contas de Campanha - Aplicação irregular
  • Prestação de Contas Anual - Aplicação irregular
  • Multa do art. 37, Lei 9.096/95.
18822-0 STN OUTRAS RECEITAS Tesouro
  • Recolhimento do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha
18828-0
 
STN OUTRAS MULTAS
 
Tesouro
  • Astreintes
  • Multas por litigância de má-fé
  • Outras multas processuais em favor da União
18002-5 TSE/TRE PREST CONTAS PART. POLIT. FTES VEDADAS Tesouro
  • Prestação de Contas Anual - Fontes Vedadas
20006-9 TSE/TRE PREST. CONTAS PAR T. POLIT. - REC. ORIG. N ID . ( RONI ) Tesouro
  • Prestação de Contas Anual - Recursos de origem não identificada

Observação : reitera-se que, caso os recursos tenham natureza distinta, será necessário emitir uma GRU para cada.
Importante : prevalece o código de recolhimento (destinação) indicada pelo juízo e/ou caso constante na intimação.

4. Clique em Avançar .

5. Preencha o Número de Referência :

O Número de Referência é um campo de até 20 dígitos, onde cada "0" representa um número a ser preenchido da seguinte forma:

  Tipo de conta Origem do Recurso Parcela Atual Nº Total de Parcelas Nº Partido / Candidato Número Processo
Tamanho 0 0 00 00 00000 000000000
Opções 1 - Eleitoral
2 - Partidária
1 - Fundo partidário
2 - Outros
3 - FEFC
       

Tipo de conta : Em regra será "1" (eleitoral). Usar "2" somente no caso de Prestação de Contas Anual de Partido Político - PCA.
Origem do Recurso : Em regra é pago com "2" (outros). As opções "1" e "3" são utilizadas caso o pagamento seja efetuado com recurso das referidas contas.
Parcela Atual : No caso de parcela única, utilizar "01".
Número do Total de Parcelas : No caso de parcela única, utilizar "01".
Número Partido / Candidato : Partidos Políticos devem preencher com o número do partido antecedido de 3 zeros: "00099". Candidatos inserir o número que concorreram, precedido de zero, caso necessário para formar os 5 dígitos: "09900". Por fim, eleitores, não vinculados, preencher com "00000".
Número do Processo : Deve ser preenchido com os 9 (nove) primeiros dígitos do número único, que antecedem o ano. Ex.: o processo n. 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "060099999". Caso não haja processo judicial, o número de referência será composto por apenas 11 dígitos, sem os 9 dígitos do processo.

6. Preencher competência, no formato "mm/aaaa".

Multas Judiciais Eleitorais : mm/aaaa = do trânsito em julgado.
Prestação de contas anual ou eleitoral : mm = 12 e aaaa = exercício financeiro nas prestações de contas anual ou da eleição nas prestações de contas de campanha. Ex.: Contas anual de partido político prestadas em 2019 exercício 2018 = 12/2018. Prestação de contas de campanha de 2016 = 12/2016.

7. Preencher Vencimento no formato "dd/mm/aaaa".

8. Preencher CNPJ ou CPF do Contribuinte e Nome do Contribuinte/Recolhedor

Importante : deve ser preenchido com o CPF ou CNPJ, bem como nome de quem efetivamente realizará o pagamento com seus recursos.

9. Preencher valores conforme planilha de cálculo.

Atenção : persistindo dúvidas, acesse o Manual aqui .

PAGAMENTO INDEVIDO OU EQUIVOCADO

A restituição de receitas recolhidas indevidamente por meio da GRU e/ou a retificação total ou parcial do registro, como a Unidade Gestora (UG)/Gestão, o código de recolhimento e a identificação do contribuinte, devem ser requeridas ao juízo competente, nos respectivos autos.
O pedido deverá ser justificado, instruído com cópia da guia emitida e do comprovante do pagamento e, em caso de restituição, os dados bancários do responsável pelo pagamento indevido para o respectivo depósito. 

Dúvidas sobre emissão de GRU

As dúvidas deverão ser dirimidas perante o cartório eleitoral ou a secretaria do Tribunal, conforme o caso, pelos canais disponíveis no "Balcão Virtual".