Transferir meu título

Qualquer eleitora ou eleitor que necessite alterar seu local de votação para outro município, onde está residindo, trabalhando ou estudando, pode solicitar a transferência da inscrição, que pode ocorrer:

  • de um município para o outro;
  • de um estado para outro;
  • do exterior para o Brasil;
  • do Brasil para o exterior;
  • de uma Zona Eleitoral do exterior para outra também do exterior.

Requisitos:

  • Ter título de eleitor.
  • Transcurso de, pelo menos, um ano desde:
    • o alistamento eleitoral (primeiro título);
    • a transferência do título de eleitor para o atual município em que a pessoa vota, caso tenha ocorrido.
  • Transcurso de, pelo menos, três meses desde a mudança para o atual município.

Documentação necessária:

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identificação oficial com foto (foto frente e foto verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
  • foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
  • comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.

Completadas as etapas indicadas no atendimento virtual, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet, acessando o serviço "Acompanhar solicitação” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento, inclusive na hipótese de exigência da coleta de dados biométricos.

Se o pedido for autorizado, o acesso ao título de eleitor pode ser realizado:

  • versão digital do documento: pelo aplicativo e-Título - disponível em smartphone ou tablet;
  • versão impressa: por meio do serviço "Imprimir meu título de eleitor".

Atenção!

  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
  • Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.

Informações importantes:

  • A transferência do título não poderá ser requerida por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência ou revisão de dados.
  • Brasileiras e brasileiros residentes no exterior devem utilizar o Título Net Exterior para requer a sua inscrição, transferência ou revisão de dados, acessível no site do TRE do Distrito Federal.

Material de Apoio:

Orientações: acesse o Guia de Referência.