Alterar dados ou corrigir erros do meu cadastro

Qualquer eleitora ou eleitor que necessite alterar seus dados no Cadastro Eleitoral pode solicitar a revisão eleitoral. O pedido pode ser realizado para:

  • a atualização de dados do eleitor: nome, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, escolaridade, endereço dentro do mesmo município;
  • a regularização de inscrição eleitoral cancelada;
  • a inclusão de nome social;
  • a atualização de nome civil (nesse caso, necessário o encaminhamento de certidão do registro civil);
  • a mudança de seção eleitoral para seção com acessibilidade; e
  • outras atualizações a serem realizadas no cadastro eleitoral de pessoas que já possuem título de eleitor e desejam continuar votando no mesmo município.

Documentação necessária:

Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:

  • documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso) atualizado: pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
  • certidão do registro civil ou outro documento comprobatório da alteração, se for pedido de atualização de nome civil;
  • certidão de casamento, se for pedido de alteração de nome em razão de matrimônio ou de separação;
  • foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
  • comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.

Completadas as etapas indicadas no atendimento virtual, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet, acessando o serviço "Acompanhar solicitação” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento, inclusive na hipótese de exigência da coleta de dados biométricos.

Se o pedido for autorizado, o acesso ao título de eleitor pode ser realizado:

  • versão digital do documento: pelo aplicativo e-Título - disponível em smartphone ou tablet;
  • versão impressa: por meio do serviço "Imprimir meu título de eleitor".

Atenção!

  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
  • Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.

Informações importantes:

  • A revisão de dados não poderá ser requerida por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência ou revisão de dados.
  • Brasileiras e brasileiros residentes no exterior devem utilizar o Título Net Exterior para requer a sua inscrição, transferência ou revisão de dados, acessível no site do TRE do Distrito Federal.

Dicas:

  • Link para solicitar a alteração de dados não funciona: tente trocar o navegador de internet (Google Chrome, Explorer, Firefox, Microsoft Edge).
  • Erro no momento de gravar o requerimento: verifique se não foram digitados dois espaços entre os nomes/palavras ou um espaço ao final de cada campo preenchido.
  • Não consegue anexar o documento: verifique o tamanho e a extensão do arquivo.
  • Antes de anexar os documentos, verifique se estão nítidos.

Material de Apoio:

Orientações do Guia de Referência.