Transferência Temporária de Eleitores
Solicitações Disponíveis
Nas eleições gerais, você pode votar temporariamente em outro local (diferente da sua seção eleitoral) se estiver em uma das situações abaixo. Essa transferência vale para o 1º turno, o 2º turno, ou os dois.
Quem pode pedir a transferência temporária
1. Eleitores em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral)
Se você não estiver na sua cidade de votação no dia da eleição, pode votar em trânsito nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. As regras são:
- Fora do seu Estado: você vota só para Presidente.
- Dentro do seu Estado, mas em outra cidade: você vota para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
- Eleitor que mora no exterior e estiver em trânsito no Brasil: vota só para Presidente.
2. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Quem ainda não transferiu o título para uma seção especial pode pedir para votar em qualquer seção acessível dentro do seu próprio domicílio eleitoral.
3. Militares e agentes de segurança pública em serviçono dia da eleição
Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição podem pedir para votar no local onde vão atuar.
4. Povos indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes
Também podem solicitar a transferência temporária.
Prazo para pedir (eleições de 2026)
De 20 de julho a 20 de agosto.
Como saber onde vou votar
Consulte pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço "Consultar local de votação", disponível no menu lateral desta página.
Fique atento
- Não vai comparecer ao local de votação em trânsito? Você precisa justificar a ausência.
- Está em uma cidade diferente daquela para a qual pediu a transferência (mesmo que seja sua cidade de origem)? Pode justificar no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. Não é possível justificar no município para o qual você se transferiu temporariamente.
- Depois do dia da eleição, a justificativa (com os documentos) deve ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregue no cartório eleitoral, dentro dos prazos:
- 1º turno: até 03/12/2026
- 2º turno: até 06/01/2027