Primeiro Título, Alteração de Dados ou Transferência
As brasileiras e os brasileiros, natos e naturalizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados ao alistamento e ao voto.
Essas obrigações são facultativas para as pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não podem se alistar:
- os conscritos, durante o serviço militar obrigatório;
- os que tenham perdido os direitos políticos, no caso de cancelamento da naturalização por sentença definitiva;
- os que tenham perdido a nacionalidade brasileira por renúncia.
O pedido de alteração de dados cadastrais (revisão eleitoral) pode ser utilizado:
- para atualização de dados do eleitor: nome, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, escolaridade, endereço dentro do mesmo município;
- para regularização de inscrição eleitoral cancelada;
- para inclusão de nome social;
- para atualização de nome civil (nesse caso, necessário o encaminhamento de certidão do registro civil);
- para mudança de seção eleitoral para seção com acessibilidade; e
- para outras atualizações a serem realizadas no cadastro eleitoral de pessoas que já possuem título de eleitor e desejam continuar votando no mesmo município.
A transferência do título de eleitor deverá é realizada para as situações que exigem a alteração do município em que a pessoa vota, como por exemplo:
- de um município para o outro;
- de um estado para outro;
- do exterior para o Brasil;
- do Brasil para o exterior (sob responsabilidade da Zona Exterior (ZZ/DF);
- de uma Zona Eleitoral do exterior para outra também do exterior - entre Zonas ZZ (sob responsabilidade da Zona).
Informações importantes:
- O título de eleitor não poderá ser requerido por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência, revisão de dados ou segunda via.
- Brasileiras e brasileiros residentes no exterior devem utilizar o Título Net Exterior para requer o seu alistamento eleitoral, acessível no site do TRE do Distrito Federal.
- Em anos eleitorais, o(a) menor que completar 16 anos até a data da eleição poderá requerer o título de eleitor no prazo de até 151 dias antes das eleições (Resolução TSE n. 21.538/2003).
- Por enquanto, em razão da continuidade das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19, não está sendo realizada a coleta da biometria, mesmo que o atendimento seja realizado presencialmente.
- Na análise da solicitação de seu primeiro título, o cartório eleitoral verificará se é hipótese de alistamento tardio (a circunstância prevista no art. 8º do Código Eleitoral). Se necessário, entrará em contato com o requerente para encaminhar a guia de recolhimento de multa - GRU, com valor de R$ 3,51.
- Para confirmar o alistamento eleitoral, deve-se acompanhar o requerimento com número do protocolo. Após o prazo de 20 (vinte) dias, você pode instalar o aplicativo e-Título, imprimir o título de eleitor ou expedir uma certidão de quitação eleitoral.