Local de votação com acessibilidade
Desejo votar em um local que possua condições de acessibilidade e torne mais fácil meu acesso, no dia da eleição. Neste caso, será necessário revisar meu cadastro eleitoral para alterar meu local de votação.
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Atenção!
A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com você durante a tramitação do requerimento por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros), para requerer o envio de documentação complementar.
Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
Dúvidas frequentes:
1) Até quando é possível solicitar a alteração do local de votação para uma seção com acessibilidade?
A revisão de dados, para alteração do local de votação, deverá ser solicitada até o 151º dia anterior à data do primeiro turno da eleição. Para as eleições de 2026, a solicitação deverá ser feita até o dia 06/05/2026.
Após esse prazo, a eleitora e o eleitor com deficiência ou dificuldade de locação poderá requerer a Transferência Temporária Eleitoral - TTE de seção eleitoral para outra seção com acessibilidade, localizada no mesmo município.
A transferência temporária de seção eleitoral (ou transferência temporária do local de votação) é um procedimento previsto na legislação eleitoral brasileira que permite que o eleitor vote em seção diferente daquela que consta em seu título, de forma temporária. Ou seja, sem alterar o título de eleitor permanentemente, para garantir o exercício do voto naquela eleição específica.
Após as eleições, o cadastro do solicitante com deficiência, ou dificuldade de locomoção, retornará para a seção de origem. Recomenda-se, nessa hipótese, que a pessoa solicite a revisão de seu título de eleitor para atualizar de seus dados e solicitar a mudança permanente, para uma seção com acessibilidade.