Consultar débitos e emitir guia de multa

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Quem pode:

Eleitores e eleitoras que possuam débito com a Justiça Eleitoral por não votar ou por não comparecer aos trabalhos eleitorais.

Prazo:

O resultado da consulta e a disponibilização da Guia de Recolhimento da União - GRU são imediatos.

Como é entregue:

  • Consulta: informação disponibilizada na tela do computador, smartphone ou tablet;
  • Guia de pagamento (GRU): disponibilizado o documento imprimível ou a opção digital para pagamento instantâneo via PagTesouro (PIX ou cartão de crédito).

Requisitos:

Para consulta:

  • ter título de eleitor;
  • ter em mãos o nome completo, o número do título ou do CPF, a data de nascimento e a filiação do eleitor ou da eleitora.

Para a emissão da guia para pagamento:  

  • possuir débito com a Justiça Eleitoral por não votar ou por não comparecer para trabalhar como mesário ou mesária.

Atenção!

Este serviço não informa se a pessoa está apta a votar, pois a presença ou ausência de multas não necessariamente interferem na situação eleitoral para fins de votação.