Consultar débitos e emitir guia de multa
Atenção: você será redirecionado para outro siteQuem pode:
Eleitores e eleitoras que possuam débito com a Justiça Eleitoral por não votar ou por não comparecer aos trabalhos eleitorais.
Prazo:
O resultado da consulta e a disponibilização da Guia de Recolhimento da União - GRU são imediatos.
Como é entregue:
- Consulta: informação disponibilizada na tela do computador, smartphone ou tablet;
- Guia de pagamento (GRU): disponibilizado o documento imprimível ou a opção digital para pagamento instantâneo via PagTesouro (PIX ou cartão de crédito).
Requisitos:
Para consulta:
- ter título de eleitor;
- ter em mãos o nome completo, o número do título ou do CPF, a data de nascimento e a filiação do eleitor ou da eleitora.
Para a emissão da guia para pagamento:
- possuir débito com a Justiça Eleitoral por não votar ou por não comparecer para trabalhar como mesário ou mesária.
Atenção!
Este serviço não informa se a pessoa está apta a votar, pois a presença ou ausência de multas não necessariamente interferem na situação eleitoral para fins de votação.