Comunicação Eletrônica Processual

Resolução TRE-RS n. 347/2020 - Regulamenta a comunicação dos atos por meio eletrônico nos processos judiciais de natureza cível e administrativa (Título I), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A comunicação eletrônica processual, exige prévia adesão do interessado. Da mesma forma, em caso de desligamento, deverá ser encaminhado termo específico.

Dados das Zonas Eleitorais e da Secretaria Judiciária do TRE-RS (Anexo III da Resolução TRE-RS n. 347/2020 ) : Lista com os números dos telefones móveis e endereços eletrônicos (e-mails) de uso exclusivo das Zonas Eleitorais e da Secretaria Judiciária do TRE-RS. 

No caso de indisponibilidade do sistema corporativo, a comunicação da Secretaria Judiciária do TRE-RS será efetuada pelo e-mail alternativo (art. 33, §1º): "trers.intimacoes@gmail.com"

O Termo de Adesão e o Termo de Desligamento devem ser enviados, pelos interessados, conforme o caso, aos endereços de correio eletrônico (e-mails) constantes nesta lista.

* Não aplicável para a comunicação dos atos processuais relativos às Eleições (Título II da Resolução TRE-RS n. 347/2020).