Justificativa por estar fora do Brasil no dia da eleição
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As eleitoras e os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos que, no dia da eleição, estiverem fora do seu domicílio eleitoral (município onde votam) ou impossibilitados de votar por qualquer motivo devem justificar a sua ausência.
A eleitora ou o eleitor com inscrição no Brasil que estiver fora do território nacional no dia da eleição pode justificar a ausência às urnas:
a) no dia da eleição: pelo aplicativo e-Título;
b) no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país:
- pelo aplicativo e-Título;
- por meio do Sistema JUSTIFICA; ou
- em qualquer cartório eleitoral.
Caso você deixe para justificar após o dia da eleição, terá que apresentar cópia digitalizada ou foto de um comprovante da impossibilidade do voto (por exemplo: bilhete de passagem, matrícula em instituição de ensino no exterior, reserva de hotel, passaporte carimbado, etc).
Atenção!
Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.
Selecione corretamente a eleição que deseja justificar.
Eleitores e eleitoras com inscrição no exterior (ZZ) podem obter mais informações no site do TRE-DF.
Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).
- Se você não responder no prazo, o pedido será indeferido e você deverá fazer nova justificativa. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
- Consulta ao endereço e ao horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais, Centrais e Posto de Atendimento do Estado do Rio Grande do Sul.