Justificativa por estar fora do Brasil no dia da eleição

As eleitoras e os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos que, no dia da eleição, estiverem fora do seu domicílio eleitoral (município onde votam) ou impossibilitados de votar por qualquer motivo devem justificar a sua ausência. 

A eleitora ou o eleitor com inscrição no Brasil que estiver fora do território nacional no dia da eleição pode justificar a ausência às urnas:

a) no dia da eleição: pelo aplicativo e-Título;

b) no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • por meio do Sistema JUSTIFICA; ou
  • em qualquer cartório eleitoral.

Caso você deixe para justificar após o dia da eleição, terá que apresentar cópia digitalizada ou foto de um comprovante da impossibilidade do voto (por exemplo: bilhete de passagem, matrícula em instituição de ensino no exterior, reserva de hotel, passaporte carimbado, etc). 

Atenção!

  • Deverá ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição em que você deixou de votar.

  • Selecione corretamente a eleição que deseja justificar.

  • Eleitores e eleitoras com inscrição no exterior (ZZ) podem obter mais informações no site do TRE-DF.

  • Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros).

  • Se você não responder no prazo, o pedido será indeferido e você deverá fazer nova justificativa. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
  • Consulta ao endereço e ao horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais, Centrais e Posto de Atendimento do Estado do Rio Grande do Sul.