Certidão de quitação eleitoral

A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro, no histórico da inscrição (título) da pessoa interessada no Cadastro Eleitoral, de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

Atenção:

  • A eleitora ou o eleitor que não tiver votado em alguma eleição poderá conferir sua situação e, se for o caso, emitir e pagar a multa antes de procurar o cartório. Neste caso, clique em Consultar débitos e emitir guia de multa.
  • A Certidão de quitação substitui o comprovante obtido no momento da votação.
  • Para efetuar a consulta é necessário saber o nome completo, o número do título ou do CPF, a data de nascimento e a filiação do eleitor ou da eleitora.