Justificativa eleitoral

- Quem deve justificar o não comparecimento para votar?

Toda eleitora ou eleitor alfabetizado em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitada ou impossibilitado de votar por qualquer motivo.

- As eleitoras ou eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos precisam justificar a ausência às urnas?

Não, pois o voto é facultativo (optativo). Também não precisará justificar quem não for alfabetizado(a), independente da idade, e quem estiver com o título em situação SUSPENSO.

- Quantas vezes a pessoa pode justificar sua ausência às urnas?

Não existe limite para justificativas. Orienta-se que a eleitora ou o eleitor domiciliada(o) em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

- Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

Atenção: somente poderá justificar no dia da eleição a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação. 

Preferencialmente, deverá ser utilizado o aplicativo móvel e-Título, disponível nas plataformas App Store e Google Play
Não sendo possível, a pessoa poderá comparecer à seção eleitoral mais próxima, onde deverá entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, ao(à) mesário(a), mediante apresentação de documento oficial com foto (e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira do trabalho, carteira de motorista, carteira profissional ou certificado de reservista).
O referido formulário será fornecido gratuitamente ao eleitorado nas páginas da Justiça Eleitoral na Internet e nos locais de votação, no dia da eleição.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação da eleitora ou do eleitor, não será hábil para justificar sua ausência nas eleições.

- Não justifiquei no dia das eleições. Qual o prazo para justificar?

A eleitora ou o eleitor que faltou à eleição poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA, no prazo de 60 dias após cada turno das eleições, obrigatoriamente anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Caso não tenha acesso a essas ferramentas, poderá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado para apresentar o seu requerimento, com os mesmos documentos acima mencionados, de forma presencial.
Caberá à eleitora ou ao eleitor acompanhar o andamento de seu pedido realizado de forma virtual, utilizando o código inicialmente emitido, ou contatar a Zona Eleitoral em que estiver inscrito(a) para, posteriormente, confirmar o deferimento do seu pedido.

- Estou temporariamente no exterior. Como faço para justificar minha ausência às urnas?

A eleitora ou o eleitor inscrita(o) nas Zonas Eleitorais do Brasil que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.
Poderá também enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao Juízo de sua Zona Eleitoral pelos Correios, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior, com a cópia do documento brasileiro válido de identificação. 
As informações eleitorais (sobre regularização, justificativas, votação, etc.) para cidadãs e cidadãos brasileiros que se encontram no exterior podem ser obtidas na página do TRE-DF.

- Estou residindo no exterior e ainda não transferi meu título; como faço para justificar?

As eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral no RS que se encontram residindo no exterior e não efetuaram sua transferência para lá, poderão justificar a ausência às urnas de forma virtual pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA.
Poderão, ainda, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e encaminhá-lo com a cópia do documento brasileiro válido de identificação e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, por e-mail ou pelos serviços postais.
A justificativa pela ausência às urnas deverá ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada um deles. A eleitora ou o eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Sugere-se, ainda, ante a residência definitiva no exterior, a transferência da inscrição eleitoral, após as eleições.
As informações eleitorais (sobre regularização, justificativas, votação, etc.) para cidadãs e cidadãos brasileiros que se encontram no exterior poderão ser obtidas na página do TRE-DF.

- O que ocorre com quem não votar, não justificar e nem pagar a multa?

A eleitora ou o eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral ficará impedido(a) de:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou nestes receber investidura  ou tomar posse;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Atenção:
- Se não justificar ou se a justificativa não for aceita, será necessário pagar multa.
- Sem justificar ou sem recolher a multa, a eleitora ou o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
- Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, sem justificar sua ausência e sem quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.