Comunicar pagamento da multa eleitoral
Quem pode:
Qualquer eleitora ou eleitor que realizou o pagamento de multa eleitoral e possui o comprovante correspondente.
Prazos:
- Para a comunicação: imediata.
- Para a baixa do débito: até 2 (dois) dias úteis após a comunicação.
Requisitos:
- Ter realizado o pagamento da guia de multa;
- Ter em mãos a digitalização ou a foto do comprovante de pagamento da guia de multa.
Documentação necessária:
Cópia digitalizada ou foto dos seguintes documentos:
- comprovante de pagamento da multa (formato impresso ou digital);
- guia de multa (GRU) emitida pela Justiça Eleitoral.
Dicas:
- Se o link para o requerimento não funcionar, troque o navegador de internet.
- Se durante a análise do seu requerimento o cartório eleitoral verificar que faltou algum documento, entrará em contato com você por e-mail.
- Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
- Antes de anexar os documentos, verifique se estão nítidos.
- Não consegue anexar o documento, verifique o tamanho e a extensão do arquivo.