Certidões eleitorais e comprovante de votação
- Quais os tipos de Certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral?
Pela plataforma JE Digital poderão ser obtidas:
- de forma imediata: as Certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e composição partidária;
- mediante solicitação aos Cartórios Eleitorais: certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do Cadastro Eleitoral.
A emissão ou validação das Certidões, pela internet, exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral. Se forem diferentes, a eleitora ou o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da Certidão ao Cartório Eleitoral.
- Como posso obter uma certidão de quitação eleitoral?
A Certidão de quitação eleitoral poderá ser obtida na plataforma JE Digital ou mediante comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento no estado (é possível agendar o atendimento antecipadamente, evitando filas).
- Como faço para obter o comprovante de votação?
O comprovante do exercício do voto somente é fornecido no momento da votação.
O documento que substitui o referido comprovante é a Certidão de quitação eleitoral, a qual poderá ser obtida na plataforma JE Digital ou mediante comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado (é possível agendar o atendimento antecipadamente, evitando filas).
- Ao tentar emitir uma Certidão pela Internet, o sistema retorna a mensagem: "Os dados informados (nome, data de nascimento e/ou filiação) não conferem com aqueles constantes no Cadastro Eleitoral". O que fazer?
A emissão de Certidão, pela Internet, será possível apenas se os dados informados pela eleitora ou pelo eleitor (número do título, nome, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.
Caso qualquer dado estiver registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a emissão não será permitida.
Nessa situação, recomenda-se que a eleitora ou o eleitor contate o atendimento pelo telefone 148 ou WhatsApp (51) 2312 5015, ou compareça em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado (é possível agendar o atendimento antecipadamente, evitando filas), para verificar seus dados e obter a Certidão de quitação eleitoral.
- Como obter a Certidão de antecedentes criminais eleitorais para efeitos civis?
A Certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s), no banco de dados específico da Justiça Eleitoral, de condenação criminal eleitoral, decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado), anotada no histórico de eleitora ou eleitor.
Esta certidão poderá ser obtida de forma online se:
- não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
- todos os campos do formulário forem preenchidos.
Caso a Certidão não seja emitida pela Internet, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer no Cartório Eleitoral.
A validação da Certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
- O que fazer se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto?
A própria pessoa, um familiar mais próximo ou um procurador poderá requerer, de forma presencial ou virtual, uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado ao Cartório da Zona Eleitoral da inscrição, caso a pessoa seja eleitora, ou do domicílio, caso não seja, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O Juízo Eleitoral avaliará se a situação informada realmente impede a pessoa de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e, em caso afirmativo, fornecendo-lhe o documento requerido e tornando-a quite por prazo indeterminado, e seu voto, facultativo (optativo).
- No caso de eleitora ou eleitor cujo voto é facultativo, é possível a obtenção de Certidão de que não é obrigado(a) a se alistar ou votar?
Sim. Nesse caso, poderá ser fornecida Certidão na qual consta a não obrigatoriedade do alistamento e do voto, mediante solicitação virtual na plataforma JE Digital ou comparecimento em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento do Estado (é possível agendar o atendimento antecipadamente, evitando filas).